sexta-feira, 19 de março de 2010

PROJETO DE LEI APROVADOS PELO VEREADOR BISPO FRANCISCO DE ASSIS

Projeto de Lei: 00130/09 Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais e artísticos para doadores de sangue no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL;


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica concedida à meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os estabelecimentos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, cinemas, praças esporticas e similares, esporte e lazer no Município do Natal.

Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, considerar-se-á como casa de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultural e entretenimento.
Art. 2º - A meia-entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data de horário.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais no Município do Natal, identificados por documento oficial expedido pela instituição.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este Projeto de Lei foi lido e aprovado na sala das Sessões, em Natal, 02 de abril de 2009. Pelo Vereador Bispo Francisco de Assis - Autor do Projeto.
Bispo Francisco De Assis consagrando duas crianças na IURD de Padre Miguel ( Rio de janerio) na década de 80.

Bispo Francisco na IRUD de Padre Miguel.
Bispo Francisco De Assis lançando seu novo cd, mais de 7 mil pessoas prestigiaram esse grande evento realizado na catedral de fé da Igreja Universal, localizada no Recife.